sexta-feira, 15 de julho de 2011

O herói, o cara e o coroa

Itamar conta a verdadeira história do Real. Lula valeu-se da moeda, Fernando Henrique é o usurpador.

O ex-Presidente Itamar Franco, já internado e gravemente enfermo, não viu nem ouviu, nos dias finais, Fernando Henrique Cardoso, um de seus ex-ministros da Fazenda e, posteriormente, presidente da República, colher mais uma vez, sem constrangimentos, a consagração que só faria justiça a ele. Mas foi FHC quem completou 80 anos reverenciado pela mídia como o “pai” do Plano Real.
O fato: Disse Itamar: "Errei deixando que assinasse".Itamar, morto no dia 2 de julho, deixou bem explicada essa história. O depoimento, importante para o bem do País e da história foi sufocado, no entanto, por uma conspiração silenciosa. Ele mostra, com a autoridade de presidente da República na criação da nova moeda, que a paternidade atribuída a FHC é usurpação.
Eis um resumo do testemunho dele, publicado na íntegra no blog Conversa Afiada, do combativo jornalista Paulo Henrique Amorim:
“Pra mim, Ricúpero (Rubens, ministro da Fazenda) é o principal sacerdote do Plano Real. Mais tarde, tivemos ajuda, e grande, do ministro Ciro Gomes. Naquele momento, isso é o que o povo brasileiro não sabe se for ler a história do Real (...), é o senhor Pedro Malan (ex-ministro da Fazenda); senhor Pérsio Arida (ex-presidente do banco Central), não sei mais quem...”
Prossegue Itamar Franco: “De repente, até parece que foi o Doutor Cardoso (FHC) que assinou a Medida Provisória (do Plano Real)”. FHC deixou o governo em março e o Plano Real foi em julho de 1994.
“Ele tinha assinado a cédula (como ministro da Fazenda) e eu errei deixando que assinasse.Constitucionalmente, não podia”, lamentou Itamar.

O ex-presidente finalizou o depoimento com uma frase perturbadora para FHC: “Ele entende de economia tanto quanto eu. Talvez eu entenda mais”.
A história do Real, após Itamar, a exemplo da moeda, tem também dois lados: cara e coroa.

O cara, como disse Barack Obama, é o Lula, que, após oito anos de poder, tornou-se principal protagonista político do Brasil e personalidade de admiração mundial. Um operário metalúrgico de grande magnetismo pessoal e, por si só, exemplo de um país com imenso abismo social.
O “coroaé o Fernando Henrique Cardoso, sociólogo que, aos 80 anos, após dois mandatos presidenciais, tenta ser líder não só de uma oposição desorientada politicamente, mas igualmente um octogenário na vanguarda da juventude que luta pela descriminalização da maconha e, por isso, deve considerá-lo um “coroa” legal.
FHC, travestido de pai do Real, elegeu-se presidente em 1994, em típico golpe branco, manipulou o Congresso e introduziu um contrabando na Constituição, com a acusação de ter comprado votos parlamentares a 200 mil reais per capita: a reeleição.
Inebriado pelo neoliberalismo que corria o mundo, ele iniciou o desmonte do Estado. Vendeu o que podia e tentou o que não podia: leiloar a Petrobras e o Banco do Brasil.
Lula sucedeu a FHC e deu uma guinada radical. Remontou as bases do estado e distribuiu renda. Pouca, mas como nunca antes.
Anos depois de ter disputado três eleições presidenciais, Lula admitiu que ainda não estava preparado para governar o Brasil quando perdeu. Porém, após governar por oito anos deixou claro que, aí era o Brasil que não que não estava preparado para ser governado por ele. A inclusão de mais ou menos 20 milhões num país feito para um universo de privilegiados criou um problema econômico, a demanda dos incluídos.
A oposição costuma chamar isso de gastança ou “herança maldita do Lula”.

Fonte: Revista Carta Capital, ano XVI, nº 654, publicada em 13 de julho de 2011;pág 18.

terça-feira, 12 de julho de 2011

EXAME DE ORDEM, CONSTITUCIONAL OU NÃO?

O Exame de Ordem, exigido aos bacharéis em Direito para o exercício da advocacia, sempre foi um tema polêmico. Atualmente o assunto volta a ter destaque não só pela existência de projetos de Lei e projeto de emenda constitucional em trâmite no Congresso Nacional, mas principalmente em razão das recentes decisões judiciais acerca da matéria. Assim, para fomentar o debate resolvemos trazer ao nosso leitor uma síntese sobre os principais pontos debatidos.
O Projeto de Lei nº 186/06, do Senador Gilvam Borges (PMDB-AP), pretende acabar com o processo de seleção do Exame de Ordem. A proposição altera a Lei nº 8.906, de 1994 com a revogação do Inciso IV e o § 1º do art. 8º, o inciso VI do art. 58 e todo o art. 84 da Lei, que regulamentam diversos aspectos do Exame.


Em sua justificativa o autor defende a extinção do Exame por entender que o estudante de direito, para a conclusão de seu curso, já é submetido a avaliações freqüentes, durante todo o lapso de duração do curso e, além disso, submete-se também ao Exame Nacional de Cursos, promovido pelo Ministério da Educação, que é, também, obrigatório e se destina à avaliação dos cursos de direito, entre outros. Ainda, sustenta que a aplicação do exame de ordem constitui fonte de estresse e, não raro, de problemas temporários de saúde para os candidatos.
Foi apresentada uma emenda a este projeto que sugere o aperfeiçoamento na avaliação e não a sua extinção. Para tanto, propõem a introdução de novos parágrafos no art. 8º da Lei nº 8.906, de 1994, para estabelecer novos critérios de administração do exame, de maneira a fixar a periodicidade mínima do exame e a forma de aplicação. Ademais, garante-se, ao aprovado na primeira fase a possibilidade de prestar a segunda sem ter de se submeter novamente à primeira, durante o período de um ano.
Em abril deste ano, o senador Gerson Camata (PMDB-ES) apresentou requerimento, aprovado pelos senadores, para que o PLS 186/06 tramite em conjunto com o Projeto de Lei 43/09, do Senador Marcelo Crivella (PRB/RJ). O PLS 43/09 estabelece novo critério de avaliação de cursos e instituições de ensino superior, a partir do desempenho de seus egressos em exames de proficiência profissional. A proposta é alterar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para que a União, juntamente com entidades profissionais, promova exames de proficiência para egressos de cursos de graduação, de modo a condicionar o reconhecimento dos cursos das instituições de ensino ao desempenho médio dos seus formados.
Existe ainda uma proposta de Emenda à Constituição (PEC 1/10), de autoria do Senador Geovani Borges (PMDB-AP) que pretende proibir a realização de exames da Ordem, estabelecendo que "diploma de curso reconhecido e oferecido por instituição de educação superior devidamente credenciada constitui comprovante de qualificação profissional para todos os fins". Essa proposta tramita na Comissão de Constituição e Justiça, onde é relatada pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO).
No âmbito jurídico, a principal decisão é a tomada pelo Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer, no Recurso Extraordinário nº 603583 , repercussão geral na controvérsia sobre a constitucionalidade do artigo 8º, §1º da Lei 8.906/94 e dos Provimentos nº 81/96 e 109/05 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que condicionam o exercício da advocacia à prévia aprovação no Exame de Ordem.
O Recurso Extraordinário nº 603583, que tem como relator o Min. Marco Aurélio, advém da decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região que não considerou o exame de ordem inconstitucional, afirmando que o Conselho Federal da OAB observou os limites de sua competência e que a exigência de aprovação no Exame de Ordem como requisito para advocacia não conflitaria com o principio da liberdade profissional previsto no art. 5º, inciso XIII da Carta Magna.
Os argumentos dos recorrentes são os seguintes:
É atribuição de cada instituição de ensino superior certificar se o bacharel é apto para exercer as profissões da área jurídica.
A autorização constante no art. 8º da Lei 8.906/94 para regulamentação do Exame de Ordem pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil afronta o principio da legalidade e usurpa a competência privativa do Presidente da República para regulamentar leis.
Aponta violação a inúmeros princípios;
Afirma que a exigência da aprovação no Exame de Ordem representa censura prévia ao exercício profissional
Sustenta que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9394/96, já regulamenta, para todas as profissões, o art. 205 da Constituição Federal.
Para o Min. Marco Aurélio, estamos diante de uma situação concreta que atinge milhares de pessoas em face de inúmeros processos em âmbito nacional sobre o assunto e que o fato de bacharéis em Direito em todo o país se insurgirem contra o Exame de Ordem sob a argumentação de que há obstáculo de forma setorizada ao exercício da profissão, exige pacificação da matéria por parte da Suprema Corte. A decisão foi publicada no Diário Oficial do dia 16 de abril de 2010.
O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou sobre o assunto no ano de 2000. Na decisão proferida no Resp 214.671/RS, relatada pelo Min. Humberto Gomes de Barros, a Primeira Turma, de forma clara e contundente, afirma que não se deve confundir o status de bacharel em direito com o de advogado. Leciona: “bacharel é o diplomado em curso de Direito. Advogado é o bacharel credenciado pelo Estado ao exercício do jus postulandi”. Prossegue afirmando que a seleção de bacharéis para o exercício da advocacia deve ser tão rigorosa como o procedimento para escolha de magistrados e agentes do Ministério Público, concluindo que “não é de bom aviso liberalizá-la”. Salienta que a inscrição na OAB é “ato-condição que transforma o bacharel em advogado”.
Aqueles que defendem a extinção da seleção do Exame de Ordem apresentam como argumentos, dentre outros, a fragilidade das provas, que não avaliam seriamente os candidatos, seja pela grande quantidade de questões dúbias e passiveis de anulação sejam pelo rigor excessivo e desnecessário em algumas avaliações já ocorridas. È também objeto de crítica o índice altíssimo de reprovações que, para alguns, acaba caracterizando uma fonte de arrecadação para autarquia tendo em vista o valor alto das inscrições para participar do certame.
Há ainda o argumento de que o Conselho Federal da OAB não tem a atribuição de “qualificar”, não sendo o Exame de Ordem capaz de propiciar qualquer qualificação, cabendo somente às instituições de ensino superior estabelecer a formação e qualificação para o exercício da profissão. Fundamento utilizado na decisão liminar proferida no Mandado de Segurança nº 2007.51.01.027448-4 que tramitou na 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro que favoreceu temporariamente os impetrantes. Ocorre porém, que a decisão teve sua execução suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
As reprovações passaram a revelar, segundo alguns, o retrato nefasto da má-qualidade no ensino superior para a carreira jurídica. Esta questão tem sido apresentada como argumentos tanto favoráveis como contra a extinção da seleção do Exame de Ordem.
É certo que é imprescindível um debate sério e efetivo no que se refere à qualidade do ensino jurídico, entretanto, o ponto suscitado quanto à avaliação da OAB é que eliminá-la seria propiciar que profissionais sem o mínimo de qualificação exercessem “função essencial à justiça” de maneira inconseqüente e sem qualquer controle, trazendo danos irreparáveis à sociedade. Há aqueles que entendem que o Exame de Ordem não possui credibilidade e nem irá de forma alguma “corrigir” os erros das instituições de ensino, mas apenas penalizar o candidato. O senador Gilvam Borges afirma: “o exame não tem como avaliar de modo adequado a capacidade técnica do candidato a advogado. Se a intenção do exame é avaliar o desempenho das instituições de ensino não nos parece razoável que o ônus recaiam sobre o aspirante a advogado”.
No calor desta discussão, outras categorias começam a exigir avaliação prévia para o exercício de suas profissões. No dia 14 de junho foi publicada a Lei 12.249/2010 que exige aos bacharéis em Ciências Contábeis a aprovação no Exame de Suficiência para exercer a profissão de Contabilista. Os detalhes da nova certificação e a fiscalização serão de responsabilidade do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e dos Conselhos Regionais.
Percebe-se, portanto, que inúmeros são os argumentos tanto para a continuidade como para a extinção do Exame de Ordem. A discussão envolve tanto aspectos jurídicos quanto políticos. Enquanto se aguarda a decisão do Supremo Tribunal Federal e o trâmite das propostas de leis e também da emenda à Constituição, é salutar que se faça uma reflexão sobre a questão.

Fonte:http://www.injur.com.br/pg/artigo/Fernanda/read/47/para-refletir-exame-de-ordem-constitucional-ou-no. acesso em 12-07-2011; às 21:54

Garibaldi confirma pagamento da revisão do teto do INSS

Decisão beneficiará 131 mil aposentados no valor de R$ 1,69 bilhão.
Previdência ainda não definiu como será feito o pagamento da dívida.


O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, confirmou nesta terça-feira (12) que o governo vai pagar aos aposentados e pensionistas a diferença resultante da revisão do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que beneficiará 131 mil pessoas. Entretanto, ainda não foi definido como será feito o pagamento dos valores atrasados.
A decisão beneficia aqueles que se aposentaram entre 5 de abril de 1991 e 1º de janeiro de 2004 e que tiveram, na época da concessão, o benefício limitado ao teto previdenciário (valor máximo pago pela Previdência Social), mas que tinham renda mensal superior ao teto antigo. Na época, as emendas 20/1998 e 41/2003 mudaram o teto do INSS, prejudicando quem contribuiu acima da cota máxima da Previdência e se aposentou. Além de corte nos benefícios, o segurado não teve direito à revisão dos ganhos.
O STF garantiu a revisão para todos (de 1988 ao fim de 2003) os prejudicados pela limitação que não tiveram a diferença incorporada nos reajustes do novo teto.
Além disso, acrescentou Garibaldi Alves, 117.135 aposentados passarão a receber as diferenças mensais (e não aquelas referentes ao estoque da dívida já existente) a partir da folha de agosto – que começa a ser paga no começo de setembro. O impacto mensal da decisão será de R$ 28 milhões, informou o Ministério da Previdência Social.
"Os 117.135 aposentados vão receber mais mês a mês. O pagamento dos valores retroativos, que representam R$ 1,69 bilhão, será definido amanhã em reunião com a participação dos ministérios da Previdência social, da Fazenda e AGU [Advocacia Geral da União]. O passivo atingirá 131.161 benefícios. O valor médio dos atrasados é de R$ 11.58 mil. Amanhã vai ser apresentada pela Secretaria do Tesouro Nacional a forma de como será pago. Seguramente, será de forma parcelada. E vai ser definido em quantas vezes", declarou Garibaldi Alves.
Ação
Em maio, o Ministério Público Federal de São Paulo entrou com uma ação civil pública, com pedido de liminar, na Justiça Federal para obrigar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a fazer, em até 30 dias, o recálculo dos benefícios previdenciários de mais de 130 mil pessoas que se aposentaram entre 1991 e 2003 e estariam recebendo um benefício menor do que têm direito.
Em setembro do ano passado, o STF determinou que o governo repassasse a diferença para o beneficiário que entrou com a ação, mas estendeu a decisão para todos os aposentados em 1991 e 2003. Em dezembro de 1998 e janeiro de 2004, o governo federal elevou o teto de aposentadoria do INSS, através de emenda constitucional, mas esses valores não foram incorporados às aposentadorias e pensões de quem já recebia o benefício.
Fonte: http://g1.globo.com/economia/noticia/2011/07/garibaldi-diz-que-havera-pagamento-da-revisao-do-teto-do-inss.html . Acesso em 12/07/2011 às 21:19

Presidente Dilma sanciona Lei da Empresa Individual

Modalidade estabelece que apenas o patrimônio social do empreendimento deve responder pelas dívidas surgidas com o negócio.


A presidente Dilma Rousseff sancionou nessa segunda-feira (11) a lei que cria a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), iniciativa que protege o patrimônio pessoal do empresário individual. O texto está publicado nesta terça-feira (12) no Diário Oficial.
A nova lei permite que a empresa seja constituída por uma única pessoa, sem necessidade de sócio. Ele deve ser titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não pode ser menor do que 100 vezes o valor do salário mínimo vigente. A legislação diz que o patrimônio social da empresa responde pelas dívidas do negócio, ficando de fora os bens dos sócios.
A lei sancionada também possibilita que quem já possui um negócio em sociedade possa se tornar empresa individual, ao permitir a concentração das quotas de outra modalidade societária numa única pessoa. O empresário só pode ter um único empreendimento nesta categoria.
A mudança significa avanço no Código Civil e segurança aos empresários, afirma o gerente de Políticas Públicas do Sebrae , Bruno Quick. Sua avaliação é de que essa nova figura jurídica traz simplificação, estímulo e transparência ao processo de formação de empresas no país.
Simplifica porque, com a nova lei, quem quiser abrir uma empresa não precisa mais procurar um sócio, o que também acaba estimulando o empreendedorismo, explica o gerente. Segundo ele, esse estímulo é reforçado pelo fato de o empresário não ter que expor seu patrimônio aos riscos do negócio. Bruno avalia que a lei também confere transparência à abertura de empresa. Será possível saber quem realmente é sócio da empresa, pois hoje muitos não são de fato, conclui.
Autor: Dilma Tavares
Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2771222/presidente-dilma-sanciona-lei-da-empresa-individual acesso em 12/07/2011, às 10:00.

sábado, 9 de julho de 2011

Entenda por que os carros são mais caros no Brasil

Os brasileiros que viajam para o exterior geralmente se assustam com a diferença nos preços dos automóveis. A maioria acredita que os impostos explicam o alto valor dos veículos no país. Mas os tributos não explicam totalmente por que eles são tão mais caros por aqui. As montadoras estabelecem os valores que acham que os consumidores vão aguentar pagar ? em geral com uma elevada margem de lucro. Como os clientes continuam comprando, o preço mantém-se abusivo.Veja!



Fonte: http://noticias.r7.com/jornal-da-record/videos/edicao/?idmedia=4e17a0e13d14cf480cc5a3a1. acesso em 09/07/2011 às 19:36

Lei Nº 12.403 - A Nova Lei de Medidas Cautelares



Foi publicada a nova lei de medidas cautelares que modifica o texto do código de processo penal que entra em vigor a partir do início de julho.
Segue vídeo do prof. Geovane Moraes com as principais alterações:

sexta-feira, 8 de julho de 2011

Instituição bancária não pode reter indevidamente salário de cliente para quitar empréstimo pessoal

Enfim, uma decisão que refreia a sanha dos bancos de locupletar-se contornando os meios legais:
A 13.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença do juiz da 4.ª Vara Cível da Comarca de Londrina, Jamil Riechi Filho, que julgou procedente a ação inibitória ajuizada por M.R.S.J. contra o Banco Bradesco S.A. para impedir que este retenha seu salário, mediante débito em conta-corrente (com caráter de conta salário), para quitar uma dívida sua decorrente de empréstimo pessoal.
O recurso de apelação
Inconformado, o Banco Bradesco S.A. interpôs recurso de apelação alegando, em suma, ser permitido o desconto dos valores porque existe previsão contratual, ou, alternativamente, ser lícito descontar até 30% do salário para amortizar a dívida.
O voto da relatora
A relatora do recurso de apelação, juíza substituta em 2.º grau Ângela Maria Machado Costa,consignou inicialmente: A instituição financeira debitou automaticamente na conta-corrente com caráter de conta salário os valores devidos a título de empréstimo, encargos, etc.
Insta fazer uma distinção entre contratos que preveem o desconto vinculado ao salário do mutuário e aqueles no qual é realizado o bloqueio da remuneração deste em conta-corrente, mas à margem da lei. Com efeito, não "... é lícito ao banco valer-se do salário do correntista, que lhe é confiado em depósito, pelo empregador, para cobrir saldo devedor de conta-corrente. Cabe-lhe obter o pagamento da dívida em ação judicial".
No presente caso, depreende-se dos documentos acostados às fls. 13 que os valores referentes ao empréstimo são descontados diretamente na conta-corrente, ou seja, não se trata de empréstimo consignado em folha de pagamento (situação em que se autoriza o desconto de 30% do soldo, porque os termos do contrato são mais vantajosos ao mutuário). Deste modo, sendo um mero contrato de empréstimo pessoal, a forma de pagamento fica a critério do correntista, podendo ser alterada a cláusula que prevê o débito em conta corrente. O que não se admite na legislação pátria é que a instituição financeira retenha de forma indevida a verba salarial, colocando em risco a subsistência do cidadão/cliente e sua família. Portanto, deve ser mantida a decisão de primeira instância, ponderou a juíza relatora.
Participaram do julgamento os desembargadores Luiz Taro Oyama e Rosana Andriguetto de Carvalho, que acompanharam o voto da relatora.
(Apelação Cível n.º 774460-7)

Os herdeiros


Um comentarista assíduo do Blog do Noblat fez noutro dia uma pergunta instigante:
 
Afinal de contas, as capitanias hereditárias já foram extintas no Brasil ou não?
Bem, extintas foram, em 1759, e por ordem de ninguém menos que o todo poderoso Marquês de Pombal.
Sempre se fala que os donatários eram nobres amigos do rei. É verdade. Mas não creio que esse fosse um erro grave em meados do século XVI. O gravíssimo foi a qualificação: hereditárias...
Aí é que a porca torceu o rabo. E torce.
Nem o advento do Governo-Geral, em 1548, como centro de unidade governamental, nos salvou dessa herança. E olha que D. João III ao criar os cargos de Governador-Geral, Ouvidor Geral, Provedor-Mor da Fazenda e Capitão-Mor da Costa, criou também minuciosos códigos administrativos, os chamados Regimentos que são, para muitos historiadores, a primeira Constituição do Brasil.
De falta de códigos não podemos nos queixar. Temos muitos, todos muito rígidos. Mas o hereditário, essa palavrinha fatal, anarquizou com todos eles.
Vejamos: os donatários tinham como missão colonizar, proteger e administrar o território. Por outro lado, podiam explorar os recursos naturais: madeira, animais, minérios.
Podiam e continuam podendo: seus herdeiros exploram os recursos naturais e mais todas as novidades que os séculos seguintes trouxeram, que não foram poucas.
E, como brinde pelo trabalho hercúleo, os herdeiros herdaram o poder político.
Os jornais impressos nem sempre têm espaço para as pequenas notas, papel custa caro e as notícias mais ribombantes têm a preferência.
As estrepitosas, como o sigilo no que vai se gastar nas obras para atender aos ditames da FIFA, têm espaço, mas logo somem do cartaz. Outras aparecem em seu lugar e somos diariamente agredidos por novas igualmente ferozes. Que, mal ou bem, acabam arrancando alguma solução: a opinião pública, graças à Imprensa, anda muito atilada.
Mas as notícias de uma ou duas linhas, tipo os pundonores do senador Blairo Maggi, ou as tristes, como as explicações para a decadência de um de nossos maiores orgulhos, a TV Cultura de São Paulo, essas expiram diante do estouro das outras.
Pena. São elas que têm a marca, o contraste do herdeiro do donatário. Porque são quase imutáveis. Trocam de cor e som, só isso. Constatam, apenasmente (para honrar o grande representante da classe política brasileira, o saudoso Odorico Paraguaçu), o doloroso registro do que disse acima.
São a prova que o Brasil é deles: nós, o povo, somos meros coadjuvantes. 

Extraído de http://oglobo.globo.com/pais/noblat/. Acesso em 08/07/2011 às 18:42

quinta-feira, 7 de julho de 2011

Decálogo da boa ética

O governador Sérgio Cabral, do Rio de Janeiro, encomendou um código de conduta para ele respeitar nas suas relações com empresários e poderosos em geral. É com o único propósito de colaborar com Vossa Excelência que apresento as sugestões de um colaborador oculto deste blog:
I
O governante deve obrigar-se à leitura, durante ao menos uma hora por semana, de “Ética a Nicômacos” de Aristóteles, “A Moralidade da Liberdade” de Joseph Raz, “O Paradoxo da Moral” de Vladimir Jankélévitch ou “A Arte de Furtar”, de anônimo do século XVIII, e elaborar resumo semanal da matéria lida, que será incorporado ao acervo do Arquivo Público.
II
Caso o governante use a frase “eu não sabia”, quando da divulgação de escândalos no seu governo, deve submeter-se a um detector de mentiras, cujo resultado será levado a conhecimento público, sem prejuízo da obrigação de ler em voz alta, sem gaguejar, na sala de audiências públicas, ao menos uma poesia de “O Livro das Ignorãças” de Manoel de Barros.
III
O governante deve editar decreto obrigando a aposição, em todas as repartições públicas, de placa alusiva ao dever da moralidade dos agentes políticos e dos servidores, conforme estabelece o art. 37 da Constituição.
IV
O governante fica proibido de usar veículo terrestre, aéreo, marítimo, fluvial ou lacustre de propriedade de terceiros, ressalvadas as hipóteses de emergência médica ou carro fúnebre.
V
O governante que ocultar patrimônio ao fisco, à Justiça Eleitoral ou à Administração Pública, sujeitará o bem ocultado à expropriação judicial não onerosa, devendo o bem ser doado para fins de assentamento de pessoas sem-terra ou sem-teto, conforme tratar-se de, respectivamente, imóvel rural ou urbano.
VI
O governante deve divulgar sua agenda de audiências, identificando, claramente, se o demandante da audiência foi doador da campanha eleitoral ou se é beneficiário de incentivo fiscal ou participante de algum procedimento licitatório, sob pena de ser obrigado a recitar, em praça pública, a letra de “Atire a Primeira Pedra”, de Mário Lago e Ataulfo Alves ou de “Um Otário pra Bancar”, da Gaiola das Popozudas, sem prejuízo de outras cominações civis e penais.
VII
O governante deve deserdar e repudiar publicamente filho ou filha que receber qualquer tipo de vantagem de concessionário de serviço público, beneficiário de incentivo fiscal ou vencedor contumaz de licitações.
VIII
O governante fica impedido de conceder benefício fiscal ou aprovar licitação de pessoa jurídica ou física que tenha contribuído para sua campanha eleitoral, sob pena de ressarcir o erário com o valor correspondente à doação eleitoral com aplicação de multa de 250%, sem prejuízo da obrigação de cantar, em rádio de grande audiência no horário comercial, a música “Errei Sim”, de Pixinguinha e João de Barro, imitando a voz de Dalva de Oliveira, ou, em caso de reincidência, “Errei Denovo” de Largados na Rua, com coro familiar.
IX
O governante, antes de nomear qualquer auxiliar direto, deve verificar suas atividades anteriores, nomeadamente a realização de consultorias ou prestação de serviços de qualquer natureza a quem tem interesse em decisões de governo, sob pena de cumplicidade.
X
O governante, no ato da posse, deve assinar documento público em que se compromete a não alegar falta de formação escolar ou educação doméstica, ou ainda demência para praticar atos em desacordo com a ética, bem como que consegue fazer a distinção, sem ajuda de terceiros, entre atos éticos e não éticos. 

A Lei nº 12. 403/2011, bandidos ricos e bandidos pobres

Hoje entrou em vigor a Lei 12.403 e a imprensa está anunciando que milhares de presos serão postos em liberdade. Aqui em Salvador, por exemplo, o jornal A Tarde de hoje (04.07) publicou: “Com as alterações no Código de Processo Penal (após aprovação da Lei 12.403/11), que passam a vigorar nesta segunda (4) no Brasil, algo em torno de 7.700 presos em toda a Bahia ganham chance de sair de trás das grades para responder às acusações em liberdade – praticamente metade da população carcerária no Estado, que é de 15.500 pessoas, de acordo com o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça”. Leia mais...


O Jornal do Brasil, citando Luiz Flávio Gomes, estimou que a nova lei abre espaço para libertar 200 mil presos em flagrante: “O novo Código de Processo Penal (CPP), que entra em vigor nesta segunda-feira no país, dá oportunidade à libertação de aproximadamente 200 mil pessoas que foram presas em flagrante e não conseguiram sair da cadeia. A afirmação é do jurista Luiz Flávio Gomes. À frente de um instituto de pesquisa na área, ele entende que a nova lei possibilita a revisão imediata de todas as prisões em flagrante. Segundo ele, injustiças poderão ser corrigidas”. Leia mais...
Evidente que não é assim. Cada caso é um caso e não se pode, de logo, fazer qualquer projeção acerca de quantos presos serão libertados pelo Judiciário. O certo, no entanto, é que a divulgação desses números tem gerado um pânico na sociedade. Parece que de repente seremos obrigados a nos proteger de 200 mil bandidos perigosos que uma lei insana vai libertar da noite para o dia. O fim do mundo. Um verdadeiro apocalipse garantista terceiro-mundista.
Fiquemos calmos. O mundo não vai acabar. Estamos convivendo diariamente com criminosos bem mais perigosos e nem por isso ficamos tão indignados e revoltados. Mas quem são esses criminosos? Vejamos: segundo o Índice de Percepção da Corrupção Mundial, publicado pela Transparência Internacional, dados de 2010, o Brasil ocupa a 69ª posição, com nota 3,7. Evidente que não se pode comparar, mas países como Dinamarca, Nova Zelândia, Cingapura, Finlândia e Suécia, primeiros classificados, obtiveram nota superior a nove. Clique aqui para visualizar a lista completa.
Pois bem, com tanta corrupção neste país, por consequência, as prisões deveriam estar repletas de corruptos, certo? Errado. As prisões estão entupidas de delinquentes comuns, pobres, negros, analfabetos, sem formação e excluídos. Os que cometem crimes contra a administração pública, os que roubam o dinheiro público, de colarinho branco, não estão presos.
Tanto isso é verdade que segundo dados do Ministério da Justiça, referentes a dezembro de 2010, o Brasil tinha 496.251 presos. Desses presos, apenas 1.829 tem curso superior completo (0,41% de um total de 445.705 informados) e 75,35% estudaram até o ensino fundamental, ou seja, não sabem ler um texto de duas linhas e apenas “desenham” o nome. Logo, descartados pelo mercado de trabalho. Com relação aos crimes, de um total de 428.713 informados, apenas 575 (0,13%) são de corrupção ativa (art. 333, CP), 434 (0,10%) crime de peculato (art. 312 e 313, CP) e 93 (0,02%) corrupção passiva (art. 317, do CP). De outro lado, 50,42% são crimes contra o patrimônio e 23,47% crimes de tráfico, totalizando 73,89% dos crimes. Como se sabe, não são ladrões de milhões e nem os chefes do tráfico. Clique aqui para visualizar o relatório completo...
Em suma, criminosos ricos continuam soltos e causando males terríveis aos pobres necessitados de saúde, habitação, saneamento e educação de qualidade, pois ricos com o dinheiro público. Enquanto isso, criminosos pobres continuarão presos e muitos ainda serão presos por delitos insignificantes, pois sequer tem advogados. Não entendo bem, por fim, por que estamos tão preocupados com esses últimos...