segunda-feira, 28 de maio de 2012

Justiça do Trabalho determina bloqueio de R$ 949 mil nas contas do prefeito de São João do Piauí



O Juiz titular da Vara do Trabalho de São Raimundo Nonato, Ferdinand Gomes dos Santos, determinou o imediato bloqueio de R$ 949 mil nas contas do prefeito de São João do Piauí, Roberth Paulo Paes Landim, e de R$ 200 mil nas contas do município. A ação também exige que seja aprovada uma lei que crie cargos efetivos na administração pública municipal. A decisão se dá após o gestor ter descumprido todos os acordos firmados perante o Poder Judiciário Trabalhista.

A decisão do magistrado, em bloquear as contas do gestor e da prefeitura, atende ao pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT). Caso o dinheiro bloqueado não corresponda ao estabelecido, os bens do prefeito serão executados até que supra o valor determinado pelo juiz.

Vários acordos foram firmados sem sucesso com o gestor. Roberth Paes Landim não cumpriu a exigência do afastamento dos servidores admitidos sem concurso público e dos motoristas do município que estavam nos cargos mediante comissão ou função de confiança. Neste sentido, o juiz determinou multa de R$ 1 mil para cada dia de descumprimento dessas duas obrigações.

Como forma de pressionar o executivo, o juiz determinou, ainda, que o município comprove aprovação de duas leis. Uma que crie cargos efetivos e outra que normatize a contratação temporária. O município também deve modificar a lei de cargos em comissão que, atualmente, coloca o cargo de motorista como função de ?direção?. Para essas três obrigações, o prefeito estará sujeito à multa diária de R$ 1 mil para cada descumprimento.

A ação tramita na Justiça desde 2009 e foi movida pelo MPT após verificar uma série de irregularidades no regime de contratação de pessoal do município de São João do Piauí.

Processo: 0115100-39.2009.5.22.0102


Fonte: http://portal.trt22.jus.br/site/site.do?categoria=Noticias&idArtigo=3337&ts=1