terça-feira, 20 de agosto de 2013

Governo do Estado do Piauí anuncia concurso para analista. FCC será a organizadora do certame.

Salário de até R$ 8,5 mil. O edital sai até o fim de agosto e aprovados serão chamados para trabalhar ainda neste ano.
Mais um concurso saindo nos próximos dias. Desta vez contemplando quatro áreas de conhecimento, incluindo Direito e com salário convidativo.

Vejamos as informações:
O Governo do Piauí anunciou que lançará edital para concurso de analista até o final deste mês. Os salários variam entre R$ 5 mil e R$ 8,5 mil e a convocação deve ocorrer ainda em 2013.  

Estão previstas 18 vagas para as secretarias de Planejamento e Administração. São aguardados pelo menos quatro mil inscritos. Podem participar graduados em Economia, Ciências Contábeis, Direito e Administração.

Os profissionais vão trabalhar como analista de planejamento e orçamento. Eles terão como missão normatizar o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, entre outras atribuições. Os salários não contam gratificações e adicionais ainda a serem acrecidos. 
De acordo com o Governo do Piauí, a Fundação Carlos Chagas será a responsável pela realização do certame. Cezar Fortes, secretário de Planejamento, informou que os contratos com a entidade já foram assinados pelo governador Wilson Martins (PSB). 

“Acreditamos que no período de 90 dias já teremos finalizado todo o processo de realização do concurso. É válido ressaltar que a contratação dos aprovados será imediata, devendo os selecionados iniciar os trabalhos junto aos órgãos estaduais ainda no fim deste ano”, diz o secretário.

Portanto, é procurar editais de outros concursos de analista na área e antecipar os estudos.


terça-feira, 13 de agosto de 2013

Governador autoriza concurso para Procuradoria Geral do Estado do Piauí



Colegas concurseiros da área jurídica, notícia boa para quem está buscando concurso de alto nível:

Vejam a matéria do dia 13/08/2013 sobre concurso na PGE - PI:

O governador do Piauí, Wilson Martins (PSB), autorizou a realização de concurso para a Procuradoria Geral do Estado. O anúncio foi feito nesta terça-feira (13) durante visita do gestor às novas instalações da sede da PGE.

O governo atendeu à reivindicação do órgão e autorizou abertura de concurso para 10 novos procuradores.

Segundo o procurador-geral do Estado, Kildere Ronne, o certame é longo e ocorre em quatro etapas: provas objetiva, subjetiva e prática, além de avaliação de títulos. De acordo com o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da categoria, um procurador do Estado ganha inicialmente R$16.781,82.

Presente na visita, o secretário estadual de Administração, Paulo Ivan, procurador de carreira do Estado, recebeu a orientação do governador para publicar o edital do concurso, com previsão para ser realizado ainda este ano.

Fonte:http://www.cidadeverde.com/temporeal/temporeal_txt.php?id=53042; acesso às 18:15
http://www.piaui.pi.gov.br/noticias/index/categoria/2/id/11789; acesso às 18:23.

Mais informações sobre concurso de Procurador do Estado

Cabe mencionar que no  8º Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira de Procurador do Estado do Amazonas, realizado pela FCC em 2010, o valor da inscrição era de de R$ 285,00 (Duzentos e Oitenta e Cinco Reais) com Vencimento de R$ 700,00 (setecentos reais) e Gratificação do Procuratório do Estado de R$ 12.361,16 (doze mil, trezentos e sessenta e um reais e dezesseis centavos).
O Programa do Concurso foi estabelecido da seguinte forma:
Direito Constitucional (15 questões), Direito Administrativo (15 questões), Direito Tributário (10 questões).Direito Financeiro (5 questões), Direito Ambiental (6 questões), Direito Civil (5 questões), Direito Processual Civil (15 questões), Direito Previdenciário (4 questões), Direito do Trabalho (10 questões), Direito Processual do Trabalho (5 questões), Direito Empresarial (4 questões) e Legislação do Estado do Amazonas.
Na segunda fase, foi exigido duas Provas Escritas Dissertativas além de 04 questões e 01 peça prática em cada prova dissertativa: Prova Dissertativa  I (Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Civil ,Direito Processual Civil, Legislação do Estado do Amazonas) e  Prova Escrita Dissertativa II (Direito do Trabalho, Direito, Processual do Trabalho, Direito Tributário, Direito Ambiental, Direito Previdenciário.

Então, caro colegas concurseiros, hora de revisar e aprofundar o programa geral sempre cobrado como acima exposto e esperar a formatação do edital nos próximos 60 dias

sexta-feira, 12 de julho de 2013

Video: Meu Amigo Nietzsche




Fonte: www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=s2Kscxjt7KY#at=91; acesso em 12 de julho de 2013, às 11:10

sábado, 22 de junho de 2013

Para descontrair...


Um sujeito vai visitar irmão no presídio e o irmão pede pra que ele leve um pacote até a outra cela.
De posse do pacote, ao dirigir-se à outra cela, no meio do caminho é interpelado pelo Agente Penitenciário e descobre-se que o pacote era maconha. Ainda surpreso com o ocorrido  por desconhecer o conteúdo do pacote, ficou logo preso: tráfico de drogas.
Restou comprovado quando interrogado pelo delegado que ele não sabia do que se tratava. Contratou um advogado e este logo formulou sua tese de defesa: a droga era pra consumo pessoal (a pena era menor – os fatos ocorreram antes da Lei 11.343/2006).
Na audiência o acusado mudou então sua versão: a toda pergunta do juiz ou promotor, ao final respondia: É doutor, foi pra consumo.
Desconfiado  daquela situação, o promotor chamou em particular o advogado e lhe indagou:
Dr, não seria erro de tipo?

O advogado, olhando para o acusado, emenda: É doutor, é um bom tipo, mas errou, fazer o que!?

sábado, 8 de junho de 2013

O DESESPERO DA PROVA ORAL EM CONCURSO DO MP

Prezados,
A publicação de hoje visa auxiliar concurseiros de todo o Brasil na preparação para a realização de seus sonhos. Ela traz o testemunho do professor Thiago Godoy que, a propósito de repassar dicas sobre as provas orais em concursos, externa experiencia vivida como aprovado no último concurso do MP Pernambuco.Sem mais, espero que devorem o texto com o mesmo prazer e emoção que tive. Vale a pena ler até o fim.

O Desespero da Prova Oral


Artigo escrito pelo professor de Direito Civil do CERS e aprovado no concurso para Promotor de Justiça de Pernambuco, Thiago Godoy


1. INTRÓITO 

Os concursos públicos de ingresso nas melhores carreiras jurídicas, que representam maior responsabilidade e pagam os melhores salários, normalmente terminam na realização de uma prova oral. Alguns deles até têm uma etapa diferenciada, como a atuação em um Tribunal do Júri para o cargo de Promotor de Justiça ou a elaboração de uma sentença para a Magistratura, mas a prova oral sempre está lá esperando por você. É bem verdade que muitos concursos não têm esta etapa, mas se você tem o sonho de chegar ao topo da carreira jurídica, um dia terá que enfrentá-la.

Assim sendo, a prova oral sintetiza em si uma mistura de sentimentos ao concurseiro. Por um lado, representa um sonho, pois sinal de que se está a um passo da tão sonhada aprovação, mas por outro lado é a grande angústia de quem dedica sua vida ao concurso público, em razão do medo de enfrentar cara a cara o examinador, de se expor, de se mostrar, de evidenciar desconhecimentos e não poder mais se esconder atrás do anonimato de uma prova escrita. Digo dedicar a vida, pois concurso público é um estilo de vida, que pauta nossos comportamentos e consome diariamente nossos pensamentos. A aprovação exige de você viver intensamente os estudos e só quem já passou pela prova oral sabe exatamente o que ela representa e que provoca dentro de nós.

O objetivo deste artigo é dividir tudo isso com você, valendo-me da minha experiência de ter vivido a prova oral em minha aprovação para Promotor de Justiça de Pernambuco. Fiquei aqui pensando como estruturar esse texto, o que me pareceu bastante difícil porque são muitas questões a serem tratadas. Embora eu não esteja aqui sendo avaliado como em prova de redação, tenho a grande preocupação de que o texto seja claro e, acima de tudo, seja para você uma leitura agradável. Por isso, cheguei à conclusão de que a melhor forma de fazer o texto é estruturá-lo em tópicos, onde procurarei fazer uma mistura de objetividade e subjetividade, ou seja, não só passando informações de como uma prova oral é realizada hoje, de como para ela nos preparamos e como diante dela nos portamos, mas também o que sentimos e, não há como esconder a realidade, o sofrimento agudo que ela nos provoca.


2. ASPECTO FORMAL DA PROVA ORAL 

Na prova oral você será questionado sobre um único ponto do programa, podendo ser de todos os ramos do Direito exigidos em seu concurso ou apenas alguns ramos selecionados. No meu concurso houve uma seleção, havendo avaliação oral apenas em Direito Civil e Processual Civil, Direito Penal e Processual Penal e Direito Constitucional.

O ponto do programa em que você será sabatinado em cada matéria é escolhido através de sorteio. Importante destacar que tem havido uma mudança na forma em que ele é feito. Antigamente, o sorteio era realizado 24 h antes da prova, havendo um tempo para o candidato se preparar. Atualmente, o sorteio tem sido realizado na hora da avaliação. Até pensei que hoje todos os sorteios fossem assim, mas contando com a valiosa ajuda de Ana Laranjeira, jornalista do Complexo de Ensino Renato Saraiva, percebemos que as duas formas são aplicadas nos concursos atuais, de modo que só quando o edital do seu concurso for publicado é que você saberá como será realizada a sua prova oral, caso você chegue ao final do certame.

O meu concurso teve o sorteio realizado na hora. O candidato entra na sala e encontra o examinador sentado atrás de uma mesa, onde se encontra um saco com vários papeizinhos com os pontos do programa a serem sorteados. Ao tirar um deles do saco e descobrir o ponto, começa a avaliação, que dura em media uns dez minutos para cada matéria.

Muitos me perguntam qual a melhor forma de sorteio para o candidato. Cada uma tem uma vantagem e uma desvantagem. Pude perceber na minha prova e assistindo a outras provas orais que, no caso do sorteio feito 24 horas antes, as perguntas são mais profundas, mais difíceis, pois o candidato teve tempo para se preparar. Já no caso do sorteio feito na hora da prova, as perguntas são mais gerais e superficiais, o que exige do candidato o conhecimento da base dos institutos. Qual eu prefiro? Sem dúvida o sorteio com 24 h antes, pois com uma noite para estudar, regado a muito café, nós podemos virar doutores em qualquer assunto.

Ainda sobre o aspecto formal, pude perceber que há dois tipos de avaliação e você deve estar preparado para as duas formas, porque isso depende do estilo do examinador. Ao sortear o ponto, alguns deles começam a perguntar sobre o tema, enquanto que outros apenas dizem: fale o que você sabe sobre esse tema. Essa última forma é sem dúvida melhor, pois você comanda a prova e, por evidente, vai falar aquilo que você conhece. Lembre-se que o examinador pode interromper¬-lhe com algum questionamento e, se seguires por um caminho que não domine, pode causar problemas a você mesmo. Seja um ou outro tipo, a dica é alongar nas respostas ou na fala do que você tem segurança, pois, como o tempo é limitado, você acaba reduzindo o número de perguntas.


3. DICAS DE PREPARAÇÃO PARA A PROVA ORAL 

Normalmente, o intervalo entre as diversas etapas do concurso público é por volta de três meses. Significa que aprovado na prova discursiva para seguir à prova oral, é esse o tempo que você tem para ela se preparar. Como ler todos os gigantescos livros exigidos em tão pouco tempo? Eu sei que você já vem estudando há tempos, mas acredite que a insegurança exigirá de você um novo estudo de todos os pontos para a prova oral.

Uma dica valiosa, que para mim foi muito útil, é estudar para a prova de múltipla-escolha fazendo um resumo do que se esta estudando. Assim, nesses três meses, você relê suas anotações, apenas aprofundando em alguns pontos que julgue necessário para o padrão de uma prova oral.

A base do seu estudo é semelhante nos dois tipos de prova oral. Quando o sorteio do ponto é feito na hora, o seu estudo deve ser bem horizontal, ou seja, todos os pontos devem ser minimamente sabidos. Não vai haver questões tão profundas e você não pode dar chance ao azar de ser sorteado um ponto que você desconheça por completo. Saber muito de todo o resto em nada vai te ajudar. Por isso o estudo deve ser mais genérico para que você saiba de tudo um pouco. E acredite: o resumo feito nas etapas anteriores facilita muito pelo pouco tempo de preparação específica. E se o sorteio for na véspera? Em nada muda a base do estudo, pois fazendo esse estudo horizontal, ao sortear o ponto você já tem um material básico para qualquer ponto sorteado, tendo a noite toda para aprofundar uma base de conhecimento já montada.

No seu trabalho de preparação para a prova oral é de grande ajuda um curso de oratória. Muitos têm dificuldade de falar em público e não se esqueça que isso será avaliado em você. Assim sendo, as dicas de um profissional, o treino avaliado por ele são muito valiosos. É preciso treinar muito, pois a hora H não pode ser uma novidade para você.

Nesse sentido, uma coisa que me ajudou muito foi realizar encontros periódicos com alguns amigos para simularmos prova oral. Um de nós sendo avaliado e os demais compondo a banca de examinadores. Simule o mais próximo da realidade. Posso atestar que foi absolutamente fundamental para minha aprovação. Obrigado a meus amigos.

Ainda sobre isso, vale à pena, também, assistir provas orais. Não quando você está na faculdade ou quando está iniciando a sua preparação, mas sim quando já está em um estágio mais avançado de sua preparação. No meu caso, eu tive muita sorte, pois minha prova oral foi feita pela FCC em março de 2010 e três meses antes a mesma FCC realizou prova oral para Promotor de Justiça do Ceará. Não perdi a chance, junto com diversos aprovados para a prova oral daqui de Pernambuco, fomos assistir à avaliação. Extremamente útil, ajudou muito e recomendo a todos, nem que não seja tão próximo assim da sua avaliação, pois nem sempre se tem essa sorte.

Recebi um conselho valioso em minha preparação: HUMILDADE. Muitas vezes candidatos que sabem muito são derrotados pela sua arrogância. Isso vale para qualquer prova, acredite nisso. É preciso respeitar a prova e nunca deixar de estudar por se julgar pronto. Aliás, cuidado com o já ganhou. Muitos virão até você dizer: já passou. Acreditar nisso a ponto de se acomodar é o primeiro passo para a reprovação.

Recomendo muito cuidado com profissionais em prova oral que oferecem cursos de preparação. Confesso que tive uma experiência negativa nesse ponto e queria dividi-la com vocês. Fui a um curso de um profissional muito renomado, inclusive viajando para outra cidade, para um dia de aula sobre a prova oral. Confesso que saí de lá pior do que entrei. Para vocês terem uma idéia, simulamos uma avaliação oral é fui perguntado sobre o princípio das três Marias no Direito Penal. Disse que não me recordava (para não ser grosseiro), quando fui repreendido no sentido de que jamais deveria fazer isso. Deveria sim inventar uma resposta, pois é comum em prova oral o examinador inventar uma questão que não existe para avaliar a postura do candidato. Definitivamente, na minha prova oral e em nenhuma das que assisti vi esse tipo de postura do examinador. Fez-me muito mal inventar respostas e acho que só perdi tempo na minha preparação.

Habilitado para prova oral, você vai ouvir várias pessoas criando um terror que não existe, contando que ficou sabendo de uma pergunta impossível feita em concurso público. Abstraia, não é nem saudável ouvir essas pessoas. Em regra, não há maldade em prova oral, elas estão sendo aplicadas de forma muito respeitosa ao candidato. Se algum examinador vier com maldade, um “não me recordo” resolve e seguimos em frente. O importante é manter o alto astral e otimismo em nossa preparação. Pensamento positivo é tudo e pensamentos negativos só atrapalham.


4. POSTURA 

Tive a oportunidade de conversar com um examinador de prova oral da FCC e ele me disse que a primeira coisa que ele observa na avaliação é a postura do candidato. Ele me afirmou que o candidato que quer assumir um cargo jurídico de relevância, além do conhecimento jurídico, deve saber se portar em um evento oficial. Acreditem, vi vários candidatos que pareciam estar sentados na cozinha de sua casa com uma cerveja na mão. Postura é fundamental, não só na sua forma de sentar, mas, sobretudo, no vocabulário usado por você na avaliação. Ali você já é um promotor, já é um juiz, já é um procurador, um defensor público, enfim, sinta-se no cargo e se comporte como tal.

Uma dica é evitar segurar qualquer papel. Você vai estar muito nervoso e involuntariamente pode tremer e segurar papel evidencia isso. Aliás, não segure nada nas mãos. Esse mesmo examinador criticou candidatos que ficam brincando com objetos e rodando caneta entre os dedos. Suas mãos devem estar livres e comportadas, até porque as mãos devem auxiliá-lo em sua fala, sendo essa uma das dicas de um curso de oratória.

Sobre roupa, o formalismo e a sobriedade são fundamentais. Embora eu não seja especialista em vestir feminino, recomenda-se às mulheres o cabelo preso e unhas muito bem feitas com cores discretas, pois mostra mais formalidade. Aquele mesmo profissional que já citei orientou a nós homens usar terno azul ou cinza, jamais preto, pois é uma cor que traz antipatia. Não disse que perdi tempo... Sem problemas usar terno preto, o importante é ser sóbrio, discreto, sem usar cores chamativas. Uma camisa branca e uma gravata discreta é a melhor pedida. Deixe aflorar seu estilo depois da aprovação.

Quando entramos no recinto, é praxe o cumprimento ao examinador ou à banca de examinadores. Quer um conselho? Evite aquelas longas frases formais de cumprimento. Essa hora é o ápice do nervosismo e gaguejar e se enrolar nessa hora vão demonstrar sua fragilidade. O examinador sabe que você está nervoso, mas você não precisa demonstrar isso. Bom dia, boa tarde ou boa noite excelência(s) já é mais do que suficiente. Fiz isso e não me arrependo. Aliás, por falar nisso, sempre se refira ao examinador como excelência. Devemos até evitar usar senhor ou senhora. Isso é fundamental.

Nunca diga “não sei”, sua postura está sendo avaliada. Use o famoso “não me recordo”. Você sabe, apenas não se lembra. Muitas vezes o examinador, após a sua resposta, aponta o seu erro ou traz outro entendimento. Lembre-se que ele quer avaliar sua postura e uma boa saída é: “preciso rever ou aprofundar meus conhecimentos sobre o tema”.


5. ASPECTO SUBJETIVO 

Muitas pessoas me perguntam o que sentimos em uma prova oral, tanto na preparação como na hora da prova. Sintetizo com uma única palavra: DESESPERO. Não posso esconder de vocês, leitores, a realidade. A ansiedade para que o dia chegue é muito grande e o nervosismo ronda seus pensamentos constantemente. Mas é preciso superar esses sentimentos, se preparar da melhor forma possível e enfrentar o desafio.

O maior motivo do desespero que senti foi o fato do sorteio do ponto ser feito na hora da prova. É angustiante o medo de ser sorteado exatamente aquele ponto que é o seu ponto fraco. Quantas vezes eu brinquei com amigos: se na prova de Direito Penal for sorteado crimes eleitorais eu me levanto e vou embora, pois nada sei sobre o tema. E o pior é que meu medo se concretizou porque o ponto sorteado em minha prova de Direto Constitucional foi educação, cultura e desporto. De que adianta saber muito bem todos os demais pontos? Talvez, se o sorteio fosse feito 24 h antes, o nervosismo não seria tão intenso, talvez...

Por isso, três meses antes de minha prova oral resolvi me recolher dentro de minha casa e dedicar cada minuto do meu tempo a meus estudos. Posso dizer que me isolei do mundo mesmo. Aceitei que precisava abrir mão de algumas coisas por três meses para realizar o meu sonho. Além de ter que ver todos aqueles pontos que não dominava para não ser surpreendido no sorteio, bateu a insegurança e senti em meu coração a necessidade de rever todos os pontos do programa. Não sei se você sente isso em seu estudo, mas eu me sinto frágil se não leio um determinado tema há algum tempo, só me sentindo seguro se recentemente o li. E já disse aqui: os meus resumos foram minha salvação nesse momento.

Agora, afirmo a você, com toda a certeza, que a véspera da prova foi o pior dia de todos. A prova oral do meu concurso foi realizada em três dias e a minha avaliação foi no terceiro dia. Os candidatos tiveram permissão de assistir à prova oral dos outros dias e, é claro, eu estava lá no primeiro dia de avaliação assistindo a meus colegas. Minha maior preocupação era ver os pontos que estavam sendo sorteados e avaliar alguma deficiência que eu ainda tinha. O medo me fez devorar os livros nesse dia entre a prova que assisti e o dia da minha prova. Confesso que fiquei dezoito horas sentado estudando. Iniciei as sete da manha e só parei a uma hora da madrugada. E só parei porque tinha que acordar as seis da manha pra ir para a prova. O que me deu forças foi pensar: é o ultimo dia.

E nesse momento foi a hora que senti a pior sensação. Fui deitar e ao apagar as luzes para dormir pensei na prova que faria no dia seguinte. O meu coração acelerou de uma forma tão intensa, que cheguei a pensar que poderia ter algum problema de saúde. Senti algo que nunca tinha sentido. Não consegui dormir. Só consegui cochilar as três da manhã, mas as quatro e meia já estava acordado. Pode parecer exagero a muitos de vocês, mas a prova oral afeta nosso lado psicológico de uma forma muito intensa.

Chegando ao local de prova, todos os candidatos ficam numa sala e são chamados em ordem preestabelecida. Eu era o antepenúltimo e via os candidatos que estavam a minha frente saindo um a um. Quando o último sai e o próximo é você, o nervosismo chega ao seu apogeu e nessa hora eu rezei e pedi a Deus que ficasse ao meu lado como sempre esteve em minha vida.

Peço desculpas por ter neste capítulo falado de questões pessoais e até muito íntimas, mas minha intenção foi tentar passar para você algumas coisas que sentimos próximo à prova oral. Não posso esconder a realidade, é difícil demais, mas não é impossível. O seu sonho é o combustível que você precisa. É nessa hora que você vai mostrar a sua força e que merece a aprovação. Não pense duas vezes em abrir mão de muitas coisas importantes para você. Como Renato Saraiva diz, não há ganho sem dor.

Depois de toda a angustia, senti a maior felicidade de minha vida ao ouvir as minhas notas e ver que tinha passado. Não consigo em palavras traduzir o que senti. Só pensei: “caramba, sou Promotor de Justiça”. Quantas vezes em meu estudo tinha dúvidas se um dia eu conseguiria? Agora era real, tinha conseguido. Chorei copiosamente enquanto vários amigos também aprovados vieram me abraçar. Nesse momento lembrei de tudo que passei na vida até chegar a esse momento e a conclusão foi: valeu a pena!



fonte: http://renatosaraiva.com.br/noticias/2926/; acesso em 08/06/2013 às 12:25


terça-feira, 23 de abril de 2013

Pensamento do Dia

Quando você perceber que para produzir precisa obter autorização de quem não produz nada;
Quando comprovar que o dinheiro flui para quem negocia não com bens, mas com favores;
Quando perceber que muitos ficam ricos pelo suborno e por influência mais que pelo trabalho;
e que as leis não nos protegem deles, mas, pelo contrário, são eles que estão protegidos de você;
Quando perceber que a corrupção é recompensada e a honestidade se converte em sacrifício;
Então poderá afirmar, sem temor, que sua sociedade está perdida.


Ayn Rand (Filósofa russo-americana, que chegou aos EUA na década de 1920)

sábado, 2 de março de 2013

Grandes Julgamentos do STF

FETO ANENCÉFALO
O vídeo abaixo apresenta uma das decisões mais importantes do primeiro semestre de 2012: o julgamento em que o Supremo decidiu que a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos não é crime. O caso chegou ao STF com uma ação proposta em 2004, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A entidade defendia a antecipação da gravidez nos casos de má formação cerebral.



Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=8OoVA2Y-tN0. Acesso em 03/03/2013, às 00:51

Para refletir....



sexta-feira, 1 de março de 2013

Dica Ebeji - Dano Indireto, Reflexo ou em Ricochete - Dir. Civil - Dr. Carlos Elias

Mais uma dica EBEJI para revisar a matéria de Direito Civil:
MPs ESTADUAIS PODEM ATUAR NO STJ


Decisão importante da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça no AREsp 194.892: Ministérios Públicos estaduais têm legitimidade e autonomia para atuar no STJ.

Na sessão do dia 24.10.2012, a Corte mudou seu entendimento e passou a reconhecer a legitimatio ad causam do MP estadual para a “interposição de recursos extraordinários ou especiais, e dos recursos subsequentes (agravos regimentais, embargos de declaração e embargos de divergência), e mesmo ao ajuizamento de mandado de segurança, reclamação constitucional ou pedidos de suspensão de segurança ou de tutela antecipada, relativamente a feitos de competência da Justiça dos Estados em que o MP Estadual é autor”.

Tema de extrema relevância e muito bom para ser explorado em concurso para membro do Parquet estadual ou federal, principalmente na fase discursiva. Seja na fase preambular ou nas seguintes, decerto não tardará para o conhecimento dessa decisão ser exigido.

Confira a íntegra da notícia sobre o julgado, veiculada no portal do STJ:

Ministérios Públicos dos estados podem atuar no STJ
Em decisão inédita, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que os Ministérios Públicos dos Estados são parte legítima para atuar autonomamente perante a Corte. Seguindo voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques, a Seção reconheceu que o entendimento até então vigente, que dava exclusividade de atuação ao Ministério Público Federal, cerceava a autonomia dos MPs estaduais e violava o princípio federativo.

Em seu voto, Campbell relembrou a estrutura do Ministério Público no Brasil, em que não há hierarquia entre dois ramos distintos do MP (da União e dos Estados). Além disso, o ministro destacou que a unidade institucional, estabelecida na Constituição Federal, é princípio aplicável apenas no âmbito de cada Ministério Público. “A inexistência de tal relação hierárquica é uma manifestação expressa do princípio federativo, em que a atuação do MP Estadual não se subordina ao MP da União”, afirmou.

Para o relator, não permitir que os Ministérios Públicos dos Estados interponham recursos nos casos em que sejam autores de ações que tramitaram na Justiça dos Estados, ou que possam ajuizar ações ou outras medidas originárias nos tribunais superiores, significa negar a aplicação do princípio federativo e a autonomia do MP Estadual.

Papéis diferentes
O entendimento firmado nesta quarta-feira (24) diz respeito à interposição de recursos extraordinários ou especiais, e dos recursos subsequentes (agravos regimentais, embargos de declaração e embargos de divergência), e mesmo ao ajuizamento de mandado de segurança, reclamação constitucional ou pedidos de suspensão de segurança ou de tutela antecipada, relativamente a feitos de competência da Justiça dos Estados em que o MP Estadual é autor.

Nesses casos, o MP Estadual atua como autor, enquanto o MPF, como fiscal da lei. “Exercem, portanto, papéis diferentes, que não se confundem e não se excluem reciprocamente”, explicou Campbell. “Condicionar o destino de ações, em que o autor é o Ministério Público Estadual, à interposição ou não de recursos pelo Ministério Público Federal, é submeter seu legítimo exercício do poder de ação assentado constitucionalmente ao MPF”, asseverou o ministro.

A partir desse entendimento, nas causas em que o MP Estadual for parte, este deve ser intimado das decisões de seu interesse.

Tese superada
A tese até então adotada pelo STJ baseava-se na ideia de que o MP é instituição una, cabendo a seu chefe, o procurador-geral da República, representá-la, atuando junto ao STJ e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Os membros da segunda instância do MP dos Estados podiam interpor recursos extraordinário e especial aos tribunais superiores, contra decisões dos tribunais estaduais. Não podiam, porém, oficiar junto a esses tribunais. Este trabalho sempre coube a subprocuradores da República designados pelo chefe do MPF.

Campbell acredita que o posicionamento agora superado representava uma violação ao exercício constitucional da ação. O ministro lembrou que a legitimação do MP Estadual para atuar junto aos tribunais superiores vem sendo reconhecida pelo STF (Questão de Ordem no RE 593.727/MG).

MPF
Em seu voto, o ministro Campbell ainda destaca que só ao procurador-geral da República é permitido ajuizar ações diretas de inconstitucionalidade, ações penais ou ações civis originárias para as quais seja legitimado o MPU junto ao STF e ao STJ. Ele também ressaltou que ao procurador-geral da República ou a subprocuradores-gerais da República cabe ofertar pareceres em processos que tramitem junto ao STF e ao STJ, atuando como custos legis.

Caso concreto
No caso em julgamento, a Primeira Seção atendeu a recurso do MP do Rio de Janeiro para considerar tempestivo um recurso especial. O ministro relator considerou possível a apresentação de comprovação de feriado local não certificada nos autos em momento posterior à interposição do recurso na origem.

Com a decisão, o recurso especial será analisado no STJ. O recurso trata de uma ação civil pública ajuizada pelo MPRJ contra a Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos (Finatec), por conta de contratação sem licitação para prestação de serviços.

Fonte:http://vousermembrodomp.wordpress.com/. Acesso: 02/03/2013, às 01:24

Defensoria Pública Geral - CE aprova concurso público para Defensor Público

Caros colegas concurseiros,
saiu no site PCI, na parte de Noticias que a Defensoria Pública Geral - CE aprovou concurso para provimento de cargo de defensor público de Entrância Inicial da Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Segue baixo o extrato da notícia veiculada naquele portal:

Defensoria Pública Geral - CE aprova concurso público para Defensor Público

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Sexta-feira, 1 de março de 2013

REGULAMENTO Nº. 02, DE 10 DE JANEIRO DE 2013
A Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará, tendo em vista o disposto na Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública (Lei Complementar Federal nº. 80/94), na Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Ceará (Lei Complementar Estadual nº. 06, de 28 de abril de 1997), e a decisão unânime de seus membros, em reunião extraordinária realizadas em 28 de novembro de 2012 e 10 de janeiro de 2013, aprova o regulamento do concurso público para provimento de cargo de defensor público de Entrância Inicial da Defensoria Pública do Estado do Ceará.

Mais informações no endereço eletrônico do Diário Oficial do Estado do Ceará.

Fonte: http://www.pciconcursos.com.br/noticias/defensoria-publica-geral-ce-aprova-concurso-publico-para-defensor-publico

Agora é voltar aos estudos com pensamento positivo e ânimo firme!