Um sujeito vai
visitar irmão no presídio e o irmão pede pra que ele leve um pacote até a outra
cela.
De posse do
pacote, ao dirigir-se à outra cela, no meio do caminho é interpelado pelo
Agente Penitenciário e descobre-se que o pacote era maconha. Ainda surpreso com
o ocorrido por desconhecer o conteúdo do
pacote, ficou logo preso: tráfico de drogas.
Restou
comprovado quando interrogado pelo delegado que ele não sabia do que se tratava.
Contratou um advogado e este logo formulou sua tese de defesa: a droga era pra
consumo pessoal (a pena era menor – os fatos ocorreram antes da Lei
11.343/2006).
Na audiência
o acusado mudou então sua versão: a toda pergunta do juiz ou promotor, ao final
respondia: É doutor, foi pra consumo.
Desconfiado daquela situação, o promotor chamou em
particular o advogado e lhe indagou:
Dr, não
seria erro de tipo?
O advogado,
olhando para o acusado, emenda: É doutor, é um bom tipo, mas errou, fazer o
que!?
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